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O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias - educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. Além das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportiva, lúdica, recreativa, artística, cultural, de reforço escolar, dentre outras não-obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes.
Estamos contratando 1 (um) Coordenador de Área de Linguagens para atuar no Ensino Fundamental II, que poderá eventualmente atuar em qualquer das Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II. A carga horária para 2026 será de 40h semanais, de segunda a sexta-feira.